Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530755
Nº Convencional: JTRP00017779
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: RP199602159530755
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 109/88
Data Dec. Recorrida: 03/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 N4.
Sumário: I - Se o comissário não ilide a presunção estabelecida no n. 3 do artigo 503 do Código Civil, ele será culpado pelo acidente nos mesmos termos em que o seria se a sua culpa se tivesse provado por outros meios.
II - Tem-se por oneroso o transporte do trabalhador no veículo do patrão e ao abrigo do estipulado no contrato de trabalho.
Reclamações: