Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014880 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA ALEGAÇÃO REQUISITOS INSTRUÇÃO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199505299550399 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 ART19 ART20 ART23 ART27 ART29. | ||
| Sumário: | I - O princípio inquisitório consagrado nos artigos 27 e 29 do Decreto - Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, relativamente à instrução do pedido de apoio judiciário, não dispensa o requerente da observância do disposto nos artigos 6, 7, 23, ns. 2 e 3, 19 e 20 do mesmo diploma legal que consagram, para o caso, o princípio dispositivo. | ||
| Reclamações: | |||