Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021639 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707019720130 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CCIV66 ART1259 ART1260 ART1261 ART1262 ART1287 ART1294. | ||
| Sumário: | I - Estando a aquisição de um prédio registada a favor de A, goza este da presunção de propriedade resultante do artigo 7 do Código do Registo Predial. II - Demonstrando o A que, durante mais de 30 anos, por si e antepossuidores, tratou a vinha e colheu as uvas das ramadas que cobrem o terreno, aí depositava lenha e mato, e colhia as azeitonas das oliveiras que aí se encontravam, pagando os impostos devidos em função desse terreno, tudo à vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, de forma ininterrupta e na convicção de que exercia o direito real próprio em termos do qual possuía, provou ter exercido sobre aquele terreno uma posse titulada susceptível de justificar a aquisição originária, através da usucapião, de tal terreno. | ||
| Reclamações: | |||