Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720130
Nº Convencional: JTRP00021639
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199707019720130
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 205/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CCIV66 ART1259 ART1260 ART1261 ART1262 ART1287 ART1294.
Sumário: I - Estando a aquisição de um prédio registada a favor de A, goza este da presunção de propriedade resultante do artigo 7 do Código do Registo Predial.
II - Demonstrando o A que, durante mais de 30 anos, por si e antepossuidores, tratou a vinha e colheu as uvas das ramadas que cobrem o terreno, aí depositava lenha e mato, e colhia as azeitonas das oliveiras que aí se encontravam, pagando os impostos devidos em função desse terreno, tudo
à vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, de forma ininterrupta e na convicção de que exercia o direito real próprio em termos do qual possuía, provou ter exercido sobre aquele terreno uma posse titulada susceptível de justificar a aquisição originária, através da usucapião, de tal terreno.
Reclamações: