Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018204 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO COMPETÊNCIA ORGÂNICA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199603119530999 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 ART81 ART60. CPC67 ART1407 ART1408 ART1423-A. | ||
| Sumário: | I - A competência do tribunal de círculo para a acção de divórcio litigioso mantém-se relativamente à acção de divórcio por mútuo consentimento, resultante da conversão daquele. | ||
| Reclamações: | |||