Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021360
Nº Convencional: JTRP00030150
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CUMPRIMENTO
FALTA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
DEVEDOR
FACTO ILÍCITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200012120021360
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART799 N1.
Sumário: É ao devedor que incumbe provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua, mas é ao credor que incumbe a prova do facto ilícito do não cumprimento ou, tratando-se de cumprimento defeituoso, a prova do defeito verificado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: