Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250027
Nº Convencional: JTRP00012439
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CASO JULGADO
CASO JULGADO PENAL
EFEITOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199401069250027
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG197
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1868/90
Data Dec. Recorrida: 10/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPP29 ART153.
CPP87 ART84.
CPC67 ART498 N4 ART673.
CP82 ART317 N1.
CCIV66 ART255.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/12/09 IN CJ T5 ANOVI PAG79.
Sumário: I - Na falta no actual sistema jurídico de norma equivalente à do artigo 153 do Código de Processo Penal de 1929, haverá, para a consideração do efeito processual civil do caso julgado penal, que lançar mão, por força do artigo 84 do vigente Código de Processo Penal, da lei adjectiva civil.
II - Para o efeito, a identidade das partes exige que sejam portadoras de um mesmo interesse substancial em ambas as acções e a identidade dos pedidos corresponde à coincidência na enunciação da forma da tutela jurídica pretendida e do conteúdo e objecto do direito a tutelar.
III - Ocorre a excepção do caso julgado se o portador do cheque e exequente foi condenado, em processo criminal, anteriormente como autor material de crime de extorsão e usura contra o executado e sacador do cheque, com base em factos de que resultou a posse pelo exequente do cheque que titula a execução, verificado que é que o exequente sempre sustentou a validade do cheque e o sacador executado sempre àquele imputou a ilegalidade do título por ter sido obtido por extorsão, e visto serem as mesmas as partes em ambos os processos, haver identidade de pedidos com a invalidade e insubsistência da relação cartular em causa e a da causa de pedir traduzida no vício gerador da nulidade da emissão do título ( cheque ) com as graves e reiteradas ameaças invocadas no processo criminal e nos embargos deduzidos pelo executado à execução proposta pelo R. condenado criminalmente.
Reclamações: