Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040572
Nº Convencional: JTRP00027506
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: AMNISTIA
PENA PRINCIPAL
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP200006280040572
Data do Acordão: 06/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 380/99
Data Dec. Recorrida: 02/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
L 30/87 DE 1987/07/07 ART15 ART40 N1 A NA REDACÇÃO DA L 89/88 DE 1988/08/05.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0040247 DE 2000/03/29.
Sumário: O crime previsto e punido pelos artigos 15 e 40 n.1 alínea a) da Lei n.30/87, de 7 de Julho, na redacção da Lei n.89/88, de 5 de Agosto não foi amnistiado pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, por lhe corresponder pena superior a 1 ano de prisão (é punido com prisão até 1 ano e multa até 30 dias) - conforme artigo 7 alínea d) da Lei de amnistia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: