Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027506 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | AMNISTIA PENA PRINCIPAL PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP200006280040572 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 380/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D. L 30/87 DE 1987/07/07 ART15 ART40 N1 A NA REDACÇÃO DA L 89/88 DE 1988/08/05. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0040247 DE 2000/03/29. | ||
| Sumário: | O crime previsto e punido pelos artigos 15 e 40 n.1 alínea a) da Lei n.30/87, de 7 de Julho, na redacção da Lei n.89/88, de 5 de Agosto não foi amnistiado pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, por lhe corresponder pena superior a 1 ano de prisão (é punido com prisão até 1 ano e multa até 30 dias) - conforme artigo 7 alínea d) da Lei de amnistia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |