Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124261
Nº Convencional: JTRP00000677
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: MATERIA DE FACTO
RESPOSTA AOS QUESITOS
PODERES DA RELAçãO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199101150124261
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 ART712 N2 ART792.
Sumário: 1- As respostas a quesitos, em que se inquiria se a vitima de atropelamento rodovario subitamente resolvera atravessar em correria a estrada para tentar pendurar-se em tractor que circulava em sentido contrario ao do atropelante,no sentido de que a aludida vitima começara a correr ao longo da berma da estrada por onde seguia para assim acompanhar o andamento do tractor excede o que se inquiria e não responde concretamente ao que se perguntava.
2- Ha contradição nas respostas a quesitos segundo as quais um acidente resultou de embate da parte da frente de um veiculo na cabeça da vitima e que esta antes do acidente começou a correr indo embater na parte lateral do taipal do mesmo veiculo.
3- Tais respostas integram manifestas contradições que justificam o uso pelo Tribunal da Relação dos poderes conferidos no art. 712 n.2 do C.P.Civil.
Reclamações: