Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140386
Nº Convencional: JTRP00031056
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURANÇA NO TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200105280140386
Data do Acordão: 05/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 353/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 53/71 DE 1971/02/03.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/10/13 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG264.
AC STJ DE 2000/10/25 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG269.
Sumário: I - Não basta, para a existência de culpa da entidade patronal na produção do acidente, a inobservância das regras de segurança, exigindo-se também o nexo de causalidade entre tal inobservância e o acidente.
II - Competia à seguradora, na medida em que a subsidiaridade da sua responsabilidade tem como pressuposto a culpa da entidade patronal, a prova de quais as medidas de segurança, consignadas em sede legal, foram omitidas e que foram causa necessária do sinistro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: