Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031056 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURANÇA NO TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200105280140386 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 353/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 53/71 DE 1971/02/03. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/10/13 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG264. AC STJ DE 2000/10/25 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG269. | ||
| Sumário: | I - Não basta, para a existência de culpa da entidade patronal na produção do acidente, a inobservância das regras de segurança, exigindo-se também o nexo de causalidade entre tal inobservância e o acidente. II - Competia à seguradora, na medida em que a subsidiaridade da sua responsabilidade tem como pressuposto a culpa da entidade patronal, a prova de quais as medidas de segurança, consignadas em sede legal, foram omitidas e que foram causa necessária do sinistro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |