Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430954
Nº Convencional: JTRP00013919
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199502099430954
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART314 N1 ART360 N1.
Sumário: I - Todos os incidentes da instância, com excepcão do referido ao valor da causa e à falsidade, devem ser deduzidos em requerimento e não na contestação.
Reclamações: