Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651210
Nº Convencional: JTRP00018967
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
PREÇO
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199706269651210
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 347/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART342 N2.
Sumário: I - Demonstrada a celebração entre autor e réu de um contrato de compra e venda, a este compete o ónus da prova de que satisfez a sua prestação, que pagou o respectivo preço.
Reclamações: