Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018530
Nº Convencional: JTRP00016488
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CÔNJUGE
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP198507150018530
Data do Acordão: 07/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG271
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 A B.
CONST82 ART13.
DL 392/79 DE 1979/09/20.
Sumário: I - A alínea b) do n. 1 da Base XIX da Lei n. 2127
é inconstitucional.
II - Por isso, tendo as pensões referentes a acidentes de trabalho a função de indemnização, tal como se dispõe na alínea a), do n. 1 da Base XIX da Lei n. 2127, quanto à viúva, também ao viúvo basta essa sua situação de viúvo para que, como beneficiário, essas pensões lhe sejam devidas.
Reclamações: