Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033933 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO AUTO DE NOTÍCIA ASSINATURA RECUSA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200204030141420 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART50. CE98 ART151 N2 ART155 ART156 N1 A. | ||
| Sumário: | Em processo contra-ordenacional, não tendo o infractor querido assinar o auto de notícia e lavrada a respectiva certidão de recusa, tem-se o mesmo como devidamente notificado, não podendo invocar tal facto em seu proveito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |