Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141420
Nº Convencional: JTRP00033933
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA
ASSINATURA
RECUSA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP200204030141420
Data do Acordão: 04/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 49/01
Data Dec. Recorrida: 06/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART50.
CE98 ART151 N2 ART155 ART156 N1 A.
Sumário: Em processo contra-ordenacional, não tendo o infractor querido assinar o auto de notícia e lavrada a respectiva certidão de recusa, tem-se o mesmo como devidamente notificado, não podendo invocar tal facto em seu proveito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: