Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012553 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO SERVIDÃO DE VISTAS JANELA REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199401109330632 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1547 ART1548 ART1252. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/01/11 IN CJ T1 ANOIV PAG255. | ||
| Sumário: | I - Só a posse e não a detenção, porque lhe falta o " animus ", releva para efeitos de usucapião. II - A presunção estabelecida pelo n. 2 do artigo 1252 do Código Civil só opera em caso de dúvida. III - A autorização dada pelo dono de um prédio ao proprietário confinante para abrir janelas a distância do seu inferior a 1,5 metros, reservando-se o direito de erguer contra-muro a todo o tempo, não dá origem a um direito real de servidão de vistas, eficaz " erga omnes ", mas a obrigação de conteúdo semelhante, vinculativa para o concedente e herdeiros. IV - Aquela reserva não é facto sujeito a registo e a servidão de vistas, porque aparente, seria eficaz " erga omnes " sem necessidade de registo. | ||
| Reclamações: | |||