Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130227
Nº Convencional: JTRP00005242
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA DE CONTRATO
FACTOS IMPEDITIVOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199201079130227
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/90-4
Data Dec. Recorrida: 12/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1.
CCIV66 ART1096 N1 ART342 N2.
Sumário: Traduzindo as circunstâncias previstas no artido 2, nº 1, alínea a) da Lei nº 55/79, de 15 de Setembro, factos impeditivos do direito de denúncia do arrendamento pelo senhorio, o ónus da sua prova cabe ao inquilino.
Reclamações: