Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151720
Nº Convencional: JTRP00033816
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
Nº do Documento: RP200201140151720
Data do Acordão: 01/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 4422/93-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 SEGUNDA PARTE ART6 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/08 IN BMJ N488 PAG323.
Sumário: É ocorrência causal na produção do acidente, a conduta do condutor de uma motorizada que, pretendendo efectuar manobra de mudança de direcção, à sua esquerda, apesar de ter reduzido a velocidade do "seu veículo" e se ter certificado que em sentido contrário não circulava qualquer outro veículo, não se aproximou do eixo da via e não sinalizou com o braço esquerdo a intenção de mudar de direcção para esse lado, sendo embatido pelo veículo que o ultrapassava e que cumprira todas as regras para uma ultrapassagem normal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: