Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920186
Nº Convencional: JTRP00031440
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: SUBEMPREITADA
ACÇÃO DIRECTA
EMPREITEIRO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200112039920186
Data do Acordão: 12/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 569/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1213 N1.
Sumário: I - No contrato de subempreitada, o subempreiteiro obriga-se, perante o empreiteiro, a realizar toda ou parte da obra que este se comprometeu a realizar pelo contrato de empreitada.
II - É admissível a acção directa do subempreiteiro contra o dono da obra, para exigir o pagamento do preço da obra realizada por aquele, se ocorrer o vencimento de ambas as prestações (do empreiteiro e subempreiteiro) e o incumprimento por parte dos respectivos devedores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: