Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032326 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO CLANDESTINO TRIBUNAL COMPETENTE LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200109200130566 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART1. CPC95 ART671 ART672. | ||
| Sumário: | I - É nulo o negócio jurídico que incida sobre um terreno loteado particularmente, sem o correspectivo processo legal de natureza administrativa, sendo, por isso, competente o tribunal comum para declarar essa nulidade. II - A ilegitimidade proferida em determinado processo forma unicamente caso julgado formal, já que incide sobre a relação processual e não sobre a relação jurídica substancial, daí que a sua eficácia se limita ao processo em que foi proferida, não podendo, por isso, servir de fundamento a excepção de caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |