Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130566
Nº Convencional: JTRP00032326
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: LOTEAMENTO CLANDESTINO
TRIBUNAL COMPETENTE
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200109200130566
Data do Acordão: 09/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 54/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART1.
CPC95 ART671 ART672.
Sumário: I - É nulo o negócio jurídico que incida sobre um terreno loteado particularmente, sem o correspectivo processo legal de natureza administrativa, sendo, por isso, competente o tribunal comum para declarar essa nulidade.
II - A ilegitimidade proferida em determinado processo forma unicamente caso julgado formal, já que incide sobre a relação processual e não sobre a relação jurídica substancial, daí que a sua eficácia se limita ao processo em que foi proferida, não podendo, por isso, servir de fundamento a excepção de caso julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: