Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151708
Nº Convencional: JTRP00034014
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Nº do Documento: RP200202040151708
Data do Acordão: 02/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 414-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 AR271 N2 N1 ART376 N2 N1 A B ART868 ART28 ART485 ART271 N1.
Sumário: Nada obsta a que numa acção de condenação os autores sejam habilitados como herdeiros do réu falecido (seu pai), juntamente com a outra ré (sua mãe), e, assim, habilitados como adquirentes da coisa ou do direito em litígio, independentemente de passarem a figurar na acção como autores e como réus.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: