Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034014 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO HABILITAÇÃO DE HERDEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200202040151708 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 414-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 AR271 N2 N1 ART376 N2 N1 A B ART868 ART28 ART485 ART271 N1. | ||
| Sumário: | Nada obsta a que numa acção de condenação os autores sejam habilitados como herdeiros do réu falecido (seu pai), juntamente com a outra ré (sua mãe), e, assim, habilitados como adquirentes da coisa ou do direito em litígio, independentemente de passarem a figurar na acção como autores e como réus. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |