Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018897 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ENTREVISTA | ||
| Nº do Documento: | RP199707099710235 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A PRIMEIRA PARTE DO N1 DO SUMÁRIO É CITAÇÃO DE PHILIPPE GAILLARD IN JORNALISMO COL SABER 3A EDIÇÃO PAG74. | ||
| Área Temática: | DIR INFORMAC. | ||
| Sumário: | I - « A entrevista não é propriamente um género jornalístico senão quando é apresentada como tal num artigo inteiro ou numa parte importante de um artigo :. Por isso que, enquanto género, a entrevista deva apresentar-se na respectiva publicação formalmente reconhecível como tal pela generalidade dos leitores, ainda que não necessariamente sob um padrão restrito e absolutamente estereotipado. II - Não pode ser visto como entrevista um artigo jornalístico com determinado título que se desenvolve em uma página inteira a seis colunas e que mostra em apenas dois trechos declarações entre comas do pretenso entrevistado ( num caso, ocupando seis linhas, noutro, vinte e uma ), num total que ocupa menos de 10% do espaço do artigo, artigo que, no mais, é preenchido com o tratamento de documentação vária, com alusões a informações de outras fontes não identificadas e ainda com uma transcrição de comentários colhidos do próprio assistente. | ||
| Reclamações: | |||