Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710235
Nº Convencional: JTRP00018897
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ENTREVISTA
Nº do Documento: RP199707099710235
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1/96
Data Dec. Recorrida: 01/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A PRIMEIRA PARTE DO N1 DO SUMÁRIO É CITAÇÃO DE PHILIPPE GAILLARD IN JORNALISMO COL SABER 3A EDIÇÃO PAG74.
Área Temática: DIR INFORMAC.
Sumário: I - « A entrevista não é propriamente um género jornalístico senão quando é apresentada como tal num artigo inteiro ou numa parte importante de um artigo :. Por isso que, enquanto género, a entrevista deva apresentar-se na respectiva publicação formalmente reconhecível como tal pela generalidade dos leitores, ainda que não necessariamente sob um padrão restrito e absolutamente estereotipado.
II - Não pode ser visto como entrevista um artigo jornalístico com determinado título que se desenvolve em uma página inteira a seis colunas e que mostra em apenas dois trechos declarações entre comas do pretenso entrevistado ( num caso, ocupando seis linhas, noutro, vinte e uma ), num total que ocupa menos de 10% do espaço do artigo, artigo que, no mais,
é preenchido com o tratamento de documentação vária, com alusões a informações de outras fontes não identificadas e ainda com uma transcrição de comentários colhidos do próprio assistente.
Reclamações: