Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150724
Nº Convencional: JTRP00006134
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCEPTIO PLURIUM
EXAME SANGUÍNEO
Nº do Documento: RP199203059150724
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 153/90-4
Data Dec. Recorrida: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871 ART1798 ART1811 ART1868.
CPC67 ART517 N2 ART601 N2 ART600 N2 N3 ART609 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR DE 1983/08/27.
AC RP DE 1988/06/21 IN CJ ANOXIII T5 PAG173.
Sumário: I - Num exame médico legal para investigação de paternidade, a afirmação da paternidade exprime a probabilidade de a pessoa em causa ser o pai, mas a exclusão é cientificamente segura.
II - Deve interpretar-se restritivamente o Assento de 21 de Junho de 1983, por forma a não ser preciso provar a exclusividade das relações sexuais, quando um exame de sangue exclua a paternidade de terceiro com quem a mãe do investigante também tenha coabitado na época da concepção.
Reclamações: