Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006134 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXCEPTIO PLURIUM EXAME SANGUÍNEO | ||
| Nº do Documento: | RP199203059150724 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/90-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1871 ART1798 ART1811 ART1868. CPC67 ART517 N2 ART601 N2 ART600 N2 N3 ART609 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR DE 1983/08/27. AC RP DE 1988/06/21 IN CJ ANOXIII T5 PAG173. | ||
| Sumário: | I - Num exame médico legal para investigação de paternidade, a afirmação da paternidade exprime a probabilidade de a pessoa em causa ser o pai, mas a exclusão é cientificamente segura. II - Deve interpretar-se restritivamente o Assento de 21 de Junho de 1983, por forma a não ser preciso provar a exclusividade das relações sexuais, quando um exame de sangue exclua a paternidade de terceiro com quem a mãe do investigante também tenha coabitado na época da concepção. | ||
| Reclamações: | |||