Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450331
Nº Convencional: JTRP00022655
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PENHORA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199712099450331
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 165/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART820 ART1205 ART1235 N3 ART1315.
CPEREF93 ART200 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/01/23 IN CJ T1 ANOXI PAG228.
AC RL DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG148.
AC STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG569.
Sumário: I - A penhora de um estabelecimento comercial não impede o exercício do direito de resolução do contrato de arrendamento relativo ao prédio onde aquele está instalado.
II - No âmbito dos contratos sinalagmáticos a extinção do crédito determinado pelo devedor no exercício do direito de resolução do próprio contrato não cabe no âmbito daquela disposição já que, de outro modo, sacrificar-se-iam injustificadamente os interesses do devedor ( o senhorio ) ao do exequente.
Reclamações: