Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550652
Nº Convencional: JTRP00016632
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: VONTADE
CREDOR
SUB-ROGAÇÃO
FIADOR
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199511209550652
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART589.
Sumário: I - A sub-rogação por vontade do credor - espécie prevista no artigo 589 do Código Civil - deve ser expressamente declarada e efectuada até ao momento do cumprimento da obrigação.
O credor sub-roga expressamente o terceiro fiador nos direitos do crédito respectivo, no acto do cumprimento ou mesmo antes, transmitindo-lhe tais direitos na medida da prestação recebida.
Reclamações: