Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016632 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | VONTADE CREDOR SUB-ROGAÇÃO FIADOR CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199511209550652 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART589. | ||
| Sumário: | I - A sub-rogação por vontade do credor - espécie prevista no artigo 589 do Código Civil - deve ser expressamente declarada e efectuada até ao momento do cumprimento da obrigação. O credor sub-roga expressamente o terceiro fiador nos direitos do crédito respectivo, no acto do cumprimento ou mesmo antes, transmitindo-lhe tais direitos na medida da prestação recebida. | ||
| Reclamações: | |||