Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020106 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA IMPEDIMENTO EXERCÍCIO DE DIREITO ABUSO DE DIREITO DIREITO DE PERSONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199612179620968 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 646/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. CCIV66 ART334 ART1344 N1 N2. CONST92 ART59 N1 D ART79 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/02/02 IN CJ T1 ANOVII PAG166. | ||
| Sumário: | I - A implantação, sem qualquer utilidade pessoal, de postes, com arames entrelaçados, no enfiamento da saída de um pombal, com o único fito de impedir o treino dos pombos para a época columbófila que se avizinhava, impossibilita temporariamente o exercício do direito constitucional desse desporto e representa um dano imaterial irreparável. II - Tal facto fundamenta a procedência da providência cautelar não especificada, requerida pelo columbófilo dono do pombal, no sentido de o requerido retirar os postes que colocou e de abster-se de impedir, por qualquer forma, a utilização do pombal pelos pombos correios do requerente. | ||
| Reclamações: | |||