Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620968
Nº Convencional: JTRP00020106
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
IMPEDIMENTO
EXERCÍCIO DE DIREITO
ABUSO DE DIREITO
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: RP199612179620968
Data do Acordão: 12/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 646/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
CCIV66 ART334 ART1344 N1 N2.
CONST92 ART59 N1 D ART79 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/02 IN CJ T1 ANOVII PAG166.
Sumário: I - A implantação, sem qualquer utilidade pessoal, de postes, com arames entrelaçados, no enfiamento da saída de um pombal, com o único fito de impedir o treino dos pombos para a época columbófila que se avizinhava, impossibilita temporariamente o exercício do direito constitucional desse desporto e representa um dano imaterial irreparável.
II - Tal facto fundamenta a procedência da providência cautelar não especificada, requerida pelo columbófilo dono do pombal, no sentido de o requerido retirar os postes que colocou e de abster-se de impedir, por qualquer forma, a utilização do pombal pelos pombos correios do requerente.
Reclamações: