Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250290
Nº Convencional: JTRP00004240
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: AMNISTIA
TIRO COM ARMA DE FOGO
AMEAÇA COM ARMA DE FOGO
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: RP199205209250290
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 194/90
Data Dec. Recorrida: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1 N2 ART109 ART152 N1 A B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B C ART8 N2.
Sumário: I - Amnistiados, face à Lei nº 23/91, os crimes de tiro de arma de fogo e de ameaça com arma de fogo impõe-se ordenar a restituição das armas utilizadas no cometimento dos crimes e apreendidas aos arguidos, se se mostrar lícita a posse de tais armas por parte deles.
Reclamações: