Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351186
Nº Convencional: JTRP00012271
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: SENTENÇA PENAL
NOTIFICAÇÃO
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RP199409219351186
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 56/93
Data Dec. Recorrida: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIEMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART372 N4.
Sumário: O prazo para interposição do recurso penal da sentença conta-se a partir do dia em que se procedeu à leitura desta, desde que o sujeito processual tenha sido notificado para tal acto - artigo 372, n. 4 do Código de Processo Penal de 1987.
Reclamações: