Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009057 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO RENDA LOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305269221027 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35. L 46/85 DE 1985/09/20 ART47. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART14. | ||
| Sumário: | Sendo certo que, pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, o senhorio pode elevar a renda e o inquilino, se não reagir contra qualquer irregularidade, terá de a suportar, isso, porém, não a validará quando seja superior aos montantes que resultariam da aplicação da lei, caso em que haverá crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 47 da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, e, actualmente, pelo artigo 14 do Decreto-Lei nº 321-B/90, citado, com referência ao artigo 35 do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||