Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250860
Nº Convencional: JTRP00009674
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
EXTINÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199304199250860
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5519-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ADM GER.
Legislação Nacional: DL 143/89 DE 1989/04/29 ART1 ART2 N1.
CPC67 ART28.
DL 388/86 DE 1986/11/18 ART1.
CCIV66 ART1051 D ART1022.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9220029 DE 1992/09/17.
Sumário: I - Não há litisconsórcio necessário passivo entre o Estado e o Instituto do Comércio Externo de Portugal em acção de reivindicação intentada contra este último.
II - Após a extinção do Instituto de Investimento Estrangeiro, as suas competências foram transferidas para o Instituto de Comércio Externo de Portugal que, por via de acto administrativo, também sucedeu no direito de arrendamento de que aquele era titular.
Reclamações: