Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009674 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO EXTINÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199304199250860 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5519-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | DL 143/89 DE 1989/04/29 ART1 ART2 N1. CPC67 ART28. DL 388/86 DE 1986/11/18 ART1. CCIV66 ART1051 D ART1022. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9220029 DE 1992/09/17. | ||
| Sumário: | I - Não há litisconsórcio necessário passivo entre o Estado e o Instituto do Comércio Externo de Portugal em acção de reivindicação intentada contra este último. II - Após a extinção do Instituto de Investimento Estrangeiro, as suas competências foram transferidas para o Instituto de Comércio Externo de Portugal que, por via de acto administrativo, também sucedeu no direito de arrendamento de que aquele era titular. | ||
| Reclamações: | |||