Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231185
Nº Convencional: JTRP00035043
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RP2002101702301185
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N3.
CPC95 ART267.
Sumário: I - O incidente do despejo imediato por falta de pagamento da renda vencida na pendência da causa é aplicável a todas as acções de despejo, seja qual for o seu fundamento.
II - Mas nas acções fundadas na falta de pagamento das rendas, para efeitos do incidente consideram-se vencidas na pendência da acção as rendas que se vencerem após o termo do prazo para a contestação.
III - Para obstar ao referido despejo imediato, a única defesa legalmente relevante é a prova do pagamento ou do depósito efectuada até ao termo do prazo para a resposta
Reclamações:
Decisão Texto Integral: