Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035043 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RP2002101702301185 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N3. CPC95 ART267. | ||
| Sumário: | I - O incidente do despejo imediato por falta de pagamento da renda vencida na pendência da causa é aplicável a todas as acções de despejo, seja qual for o seu fundamento. II - Mas nas acções fundadas na falta de pagamento das rendas, para efeitos do incidente consideram-se vencidas na pendência da acção as rendas que se vencerem após o termo do prazo para a contestação. III - Para obstar ao referido despejo imediato, a única defesa legalmente relevante é a prova do pagamento ou do depósito efectuada até ao termo do prazo para a resposta | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |