Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012651 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411149420703 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183-A/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART455 ART833 ART916 ART919. | ||
| Sumário: | Em acção de execução, tendo sido depositado o produto dos bens vendidos, contado o processo e pagas as custas, mas não tendo sido o restante do montante depositado suficiente para pagar a quantia exequenda, o juiz não deve julgar extinta a execução mas mandar aguardar os autos para que o exequente requeira a nomeação à penhora de outros bens. | ||
| Reclamações: | |||