Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420703
Nº Convencional: JTRP00012651
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199411149420703
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 183-A/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART455 ART833 ART916 ART919.
Sumário: Em acção de execução, tendo sido depositado o produto dos bens vendidos, contado o processo e pagas as custas, mas não tendo sido o restante do montante depositado suficiente para pagar a quantia exequenda, o juiz não deve julgar extinta a execução mas mandar aguardar os autos para que o exequente requeira a nomeação à penhora de outros bens.
Reclamações: