Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028163 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | RESISTÊNCIA COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001269910665 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART347. | ||
| Sumário: | A actuação de arguido consistente apenas em, na altura em que era tirado à força, por guardas, para o exterior do veículo em que se encontrava, a fim de ser detido, se ter agarrado à farda de um deles, rasgando-se esta e caindo-lhe parte dos botões, não se provando que tal tenha resultado de uma intenção de empregar a força física contra a autoridade, para se opor ao exercício das respectivas funções, não configura a prática do crime de resistência e coacção sobre funcionário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |