Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910665
Nº Convencional: JTRP00028163
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: RESISTÊNCIA
COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200001269910665
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/97
Data Dec. Recorrida: 04/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART347.
Sumário: A actuação de arguido consistente apenas em, na altura em que era tirado à força, por guardas, para o exterior do veículo em que se encontrava, a fim de ser detido, se ter agarrado à farda de um deles, rasgando-se esta e caindo-lhe parte dos botões, não se provando que tal tenha resultado de uma intenção de empregar a força física contra a autoridade, para se opor ao exercício das respectivas funções, não configura a prática do crime de resistência e coacção sobre funcionário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: