Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011654 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO REIVINDICAÇÃO REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199409269420577 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 364/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/12/21 IN CJ ANOXVIII T5 PAG52. | ||
| Sumário: | Nas acções de reivindicação não contestadas, em que o prédio se encontra registado a favor do autor, não há que ordenar a suspensão da acção para efectuar o registo. | ||
| Reclamações: | |||