Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420577
Nº Convencional: JTRP00011654
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACÇÃO
REIVINDICAÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199409269420577
Data do Acordão: 09/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 364/93-1
Data Dec. Recorrida: 03/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/12/21 IN CJ ANOXVIII T5 PAG52.
Sumário: Nas acções de reivindicação não contestadas, em que o prédio se encontra registado a favor do autor, não há que ordenar a suspensão da acção para efectuar o registo.
Reclamações: