Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018293 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CONTRATO DESPORTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199604299540969 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11. DL 305/95 DE 1995/11/18 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/20 IN CJSTJ T1 ANOXVIII PAG234. | ||
| Sumário: | I - A falta de exibição em tribunal de documento comprovativo do registo, na respectiva Federação, do contrato celebrado entre o agente desportivo e a entidade utilizadora dos seus serviços, registo cuja imposição assume natureza fiscal, determina a imediata suspensão da instância. | ||
| Reclamações: | |||