Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016391 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | FURTO VALOR INSIGNIFICANTE NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP198701140021592 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TI PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N3. | ||
| Sumário: | I - A "insignificância" do valor desqualifica o furto, porque é razoável atribuir-lhe a virtualidade de afastar ou neutralizar a "força" das circunstâncias qualificativas. II - Por isso, a "insignificância" terá de ser tanto maior (o valor terá de ser tanto menor) quanto mais poderosa for a relevância das circunstâncias que agravem o ilícito. III - Neste domínio, a vinculação do julgador não deverá comportar limites de extremo rigorismo, meramente convencionais ou de raiz puramente semântica. | ||
| Reclamações: | |||