Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021592
Nº Convencional: JTRP00016391
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP198701140021592
Data do Acordão: 01/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N3.
Sumário: I - A "insignificância" do valor desqualifica o furto, porque é razoável atribuir-lhe a virtualidade de afastar ou neutralizar a "força" das circunstâncias qualificativas.
II - Por isso, a "insignificância" terá de ser tanto maior
(o valor terá de ser tanto menor) quanto mais poderosa for a relevância das circunstâncias que agravem o ilícito.
III - Neste domínio, a vinculação do julgador não deverá comportar limites de extremo rigorismo, meramente convencionais ou de raiz puramente semântica.
Reclamações: