Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340895
Nº Convencional: JTRP00012919
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS
PRONÚNCIA
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199401129340895
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 505/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART358 ART303 N1.
Sumário: Se a alteração dos factos não implica a imputação de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos da sanção aplicável, estamos perante alteração não substancial, impondo-se então a observância do preceituado no artigo 303, número 1 do Código de Processo Penal, se for caso disso.
Reclamações: