Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012919 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS PRONÚNCIA OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199401129340895 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 F ART358 ART303 N1. | ||
| Sumário: | Se a alteração dos factos não implica a imputação de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos da sanção aplicável, estamos perante alteração não substancial, impondo-se então a observância do preceituado no artigo 303, número 1 do Código de Processo Penal, se for caso disso. | ||
| Reclamações: | |||