Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620708
Nº Convencional: JTRP00018306
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199610229620708
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4 ART5 ART6 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/01/10 IN CJ T1 ANOXX PAG19.
Sumário: I - A exequibilidade concedida às certidões emitidas pelas instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde, para cobrança de despesas de assistência, depende da verificação de alguma das situações taxativamente indicadas nos artigos 4 a 7 do Decreto-Lei n. 194/92, de 8 de Setembro.
II - Essa exequibilidade não se estende a entidades contratualmente responsáveis pelo pagamento daquelas despesas.
III - Assim, no caso de acidente de viação por colisão entre dois veículos, em que o passageiro de um deles sofre lesões e é assistido em instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, a certidão emitida por essa instituição não constitui título executivo em relação à seguradora do outro veículo.
IV - Instaurada execução, nessas condições, contra essa seguradora, ela deve ser declarada parte ilegítima.
Reclamações: