Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018306 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199610229620708 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 N1. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4 ART5 ART6 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/01/10 IN CJ T1 ANOXX PAG19. | ||
| Sumário: | I - A exequibilidade concedida às certidões emitidas pelas instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde, para cobrança de despesas de assistência, depende da verificação de alguma das situações taxativamente indicadas nos artigos 4 a 7 do Decreto-Lei n. 194/92, de 8 de Setembro. II - Essa exequibilidade não se estende a entidades contratualmente responsáveis pelo pagamento daquelas despesas. III - Assim, no caso de acidente de viação por colisão entre dois veículos, em que o passageiro de um deles sofre lesões e é assistido em instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, a certidão emitida por essa instituição não constitui título executivo em relação à seguradora do outro veículo. IV - Instaurada execução, nessas condições, contra essa seguradora, ela deve ser declarada parte ilegítima. | ||
| Reclamações: | |||