Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024144 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199809289850242 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 566/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART323 N1 ART325 ART498 N1. | ||
| Sumário: | I - Não interrompe o prazo de prescrição do direito a indemnização resultante de alagamento provocado por obras, o facto de um dos réus demandados haver solicitado do lesado a quantificação dos danos. II - Se o Autor teve conhecimento dos danos em 4 de Fevereiro de 1992, e propôs a acção em 4 de Outubro de 1996, já havia prescrito o respectivo direito por terem decorrido mais de três anos. | ||
| Reclamações: | |||