Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850242
Nº Convencional: JTRP00024144
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199809289850242
Data do Acordão: 09/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 566/96
Data Dec. Recorrida: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART323 N1 ART325 ART498 N1.
Sumário: I - Não interrompe o prazo de prescrição do direito a indemnização resultante de alagamento provocado por obras, o facto de um dos réus demandados haver solicitado do lesado a quantificação dos danos.
II - Se o Autor teve conhecimento dos danos em 4 de Fevereiro de 1992, e propôs a acção em 4 de Outubro de 1996, já havia prescrito o respectivo direito por terem decorrido mais de três anos.
Reclamações: