Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110820
Nº Convencional: JTRP00002726
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: DOAÇÃO
USUFRUTO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199204029110820
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 22/91-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1439 ART1446.
Sumário: I - Nos termos do artigo 1439 do Código Civil, o usufrutuário tem o direito de gozar plenamente a coisa, desde que lhe não altere a forma ou substância.
II - Se o donatário de prédio doado com reserva de usufruto o ocupa contra vontade do usufrutuário, pode este reivindicá-lo daquele, para o poder gozar na plenitude.
Reclamações: