Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026802 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO ENTREGA JUDICIAL DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199911169821269 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4575-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART801 ART266 ART905 N1. CCIV66 ART879 B. | ||
| Sumário: | I - Após a arrematação judicial de uma coisa, designadamente de um prédio urbano, em acção executiva, o tribunal deve tomar as providências necessárias à entrega dessa coisa ao arrematante. II - Assim, se o arrematante não conseguir a posse da coisa, por continuar a ser ocupada pelo executado, deve deferir-se o seu pedido de investidura judicial, formulado na própria execução onde houve a arrematação, não sendo de exigir a instauração de execução para entrega da coisa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |