Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021031 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704019620118 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 898-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART712. | ||
| Sumário: | I - Se as respostas aos quesitos tiveram por fundamento os depoimentos prestados por todas as testemunhas - uma apresentada por uma parte e as restantes pela parte contrária - e não tendo sido reduzido a escrito o depoimento de todas elas, impossível se mostra terem-se por não escritas aquelas respostas. II - Deve considerar-se, não escrita a resposta a um quesito cuja matéria só pode provar-se por documento se sobre ela apenas foram inquiridas testemunhas. | ||
| Reclamações: | |||