Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620118
Nº Convencional: JTRP00021031
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199704019620118
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 898-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART712.
Sumário: I - Se as respostas aos quesitos tiveram por fundamento os depoimentos prestados por todas as testemunhas
- uma apresentada por uma parte e as restantes pela parte contrária - e não tendo sido reduzido a escrito o depoimento de todas elas, impossível se mostra terem-se por não escritas aquelas respostas.
II - Deve considerar-se, não escrita a resposta a um quesito cuja matéria só pode provar-se por documento se sobre ela apenas foram inquiridas testemunhas.
Reclamações: