Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00043666 | ||
| Relator: | MARIA EIRÓ | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP2010022350/03.5TBSBR.P1 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | 2ª SECÇÃO - LIVRO 354 - FLS 148 | ||
| Área Temática: | . | ||
| Sumário: | I - Tendo sido revogada a licença de captação de água cuja nulidade é pedida ao tribunal deixou de existir este litígio concreto. II - Como o processo visa a justa composição de litígio, deixando o mesmo de subsistir, a lide neste ponto em particular perde interesse, devendo a instância extinguir-se. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: | Apelação nº 50.03.5TBSBR Relatora: Maria Eiró Adjuntos: João Proença e Graça Mira Acordam no Tribunal da Relação do Porto B………. e esposa C………., D………. e esposa E………., F………. e esposa G………., H………., I………. e esposa J………. intentaram contra K………. e esposa L………., tendo sido ainda admitida a intervenção principal de M………. e mulher N………., a presente acção declarativa de condenação, sob a forma de processo ordinário, peticionando: - Serem os RR. condenados a reconhecerem aos AA. o direito de propriedade sobre os prédios identificados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n° da petição inicial. - Condenados a reconhecerem aos AA. e restantes consortes do regadio da ………. o direito de compropriedade das águas da ………., descritas nos art°s 5º a 29° da p.i. - A abster-se de praticar quaisquer actos que diminuam a posse e gozo dos direitos supra invocados, nomeadamente, a abster-se de através de motor ou por outra forma captar as águas da referida levada. - A indemnizar os prejuízos causados ou que venham a causar os quais serão avaliados em execução de sentença. - Deduziram ainda ampliação do pedido para que seja declarada nula a licença para captação das águas junta com a contestação, por ofender o direito de propriedade dos AA. Articulam, em síntese que Há mais de 200, 300 anos que os AA. e antepossuidores dos prédios que hoje são dos Autores, bem como outros consortes, moradores na povoação da ………., utilizam as águas da ……….. Os Réus, em meados de 2002, sem autorização dos AA., procederam à captação da água da referida ………., o que faziam através de um motor. A propriedade dos RR. não integra o regadio da ……….. Tal facto provoca a diminuição do caudal da água e prejuízos na rega dos prédios dos AA.. Concluem, pois, pela procedência da acção. Na contestação os RR. impugnam ter sugado a água da ………., apenas tendo retirado água do rio com um motor do leito do rio, sem ser da ……….. Replicaram os AA. pugnando como na petição inicial. Treplicaram os RR. concluindo como na contestação. * Oportunamente foi proferida a sentença em que se decidiu o seguinte:Condenam-se os RR. a: “a) Reconhecerem aos AA. o direito de propriedade sobre os prédios identificados nas alíneas 1) a 7) dos factos provados. b) Reconhecer aos AA. e restantes consortes do regadio da ………. o direito de compropriedade das águas da ……….. c) A abster-se de praticar quaisquer actos que diminuam a posse e gozo dos direitos supra invocados, nomeadamente, a abster-se de através de motor ou por outra forma captar as águas da referida ……….. d) Julgam-se improcedentes os restantes pedidos e deles se absolvem os RR. e intervenientes principais Custas da acção pelos AA. e RR./intervenientes principais na proporção do vencimento e decaimento, sendo este de ¼ para os RR. e 3/4 para os AA.. Para efeito de custas fixa-se à acção o valor de €30.000,00. Registe. Notifique”. * Desta sentença apelaram os réus concluindo nas suas alegações:Iº O Ex.mo Sr. Dr. Juiz “A Quo” julgou improcedente o pedido de -declaração de nulidade da licença para captação das águas superficiais, junto à contestação, fls. 39 a 40 dos autos. IIº O referido documento foi emitida pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território – Norte, em 16.07.01, Processo Div. ../2001 -Alvará n.º ../2001, concedida a M………., nos termos do Dec. Lei 46/94 de 22 de Fevereiro, para utilização das águas superficiais do ribeiro de ……….. IIIº Da clausula terceira do referido documento, resulta que tal licença foi concedida a titulo precário, podendo ser anulada ou alteradas as suas clausulas, quando se verifique o prejuízo de direitos de terceiros, ou o interesse público assim o exija, sem que o seu titular tenha direito a qualquer indemnização. IVº a fls. 376 dos autos foi junto pelos Autores a decisão de 24.03.03 Processo ../2001, do Sr. Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território Norte, que revoga o referido título de utilização de águas superficiais passado em 16.07.01 ao Sr. M……….. Vº Revogada que foi a referida licença para captação de águas superficiais passado em 16.07.01 ao Sr. M………., encontra-se prejudicado o pedido de declaração de nulidade da referida licença. VIº Sendo que os Réus teriam que ter recorrido administrativamente da referida decisão. Nestes termos e nos melhores de direito requer a Vossas Ex.as seja revogada a decisão que julga improcedente o pedido de declaração de nulidade da licença para captação das águas superficiais, junto aos autos a fls. 39 a 40, e em substituição se lavre acórdão que julgue prejudicada a decisão quanto ao referido pedido, em virtude da licença se mostrar revogada na data em que é proferida a decisão em primeira instância. … Foram apresentadas contra-alegações nos seguintes termos:A douta decisão recorrida deverá manter-se na íntegra; desatendendo-se in totum o presente recurso, até por que nenhuma disposição legal se mostra violada (nem os Recorrentes se atrevem a referir sequer uma que, porventura, o tenha sido), com legais consequências. Serenamente, aguardam Justiça! * Os Factos Provados.1) Os Autores O………. e esposa P………. são donos e legítimos proprietários do "Prédio rústico composto de cultura arvense de regadio, situado no ………., a confrontar de Norte, Nascente e Sul com caminho F………., inscrito na matriz predial rústica da freguesia de ………. sob o art° 548. 2) Os Autores B………. e esposa C………., são donos e legítimos proprietários do "Prédio rústico, composto por cultura arvense de regadio, situado na ………., a confrontar de Norte com Q………., de Nascente com o caminho, Sul com Q………. e Poente com o caminho, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de ………. sob o art.° 113. 3) Os Autores D………. e esposa E………., são donos e legítimos proprietários do "Prédio rústico, composto de cultura arvense de regadio, situado no ………., a confrontar de Norte com S………., de Nascente com T………. de Sul com U………. e outros e de Poente com V………., inscrito na matriz rústica da freguesia de ………. sob o art° 618. 4) Os Autores F………. e esposa G………., são donos e legítimos proprietários do "Prédio rústico composto por cultura arvense de regadio, situado no ………., a confrontar de Norte com Caminho, Nascente com Caminho de Sul W………. e de Poente com O………., inscrito na matriz predial rústica da freguesia de ………. sob o art.° 628. 5) O Autor H………. é dono e legítimo proprietário do "Prédio rústico composto por cultura arvense de regadio a confrontar de Norte com X………. de Nascente com Y………. (herdeiros) de Sul com T………. e Poente com Z………., inscrito na matriz predial rústica da freguesia de ………. sob o art.° 647. 6) Os Autores I………. e esposa J………., são donos e legítimos proprietários do " Prédio rústico composto por cultura arvense de regadio situado no ………., a confrontar de Norte com Y………. (herdeiros) de Nascente com o mesmo de Sul com o caminho e de Poente com Q………., inscrito na matriz predial rústica da freguesia de ………. sob o art. 743°. 7) Prédios esses que foram adquiridos por cada um dos Autores há mais de 30, 40 e mais anos, e desde essa data, que deles se apoderaram, chamando-lhe propriedade sua, pagando as respectivas contribuições prediais, fruindo e possuindo os referidos prédios como donos, por si e família, cultivando-os, colhendo seus frutos, enfim praticando todos os actos inerentes ao direito de propriedade, como donos, com exclusão de outrem. 8) À vista de todas as pessoas do lugar, mormente da Réus, sem qualquer oposição em boa paz, convictos de não causar lesão de direitos alheios, de boa fé. 9) Há cerca de, pelo menos, 100 anos que os antepossuidores dos referidos prédios que hoje são dos Autores, bem como outros consortes, moradores na povoação da ………., utilizam as águas da ……….. 10) Essas águas principiam na chamada ………. junto ao açude no ………., a jusante. 11) E terminam no denominado ………. a montante. 12) Há cerca de pelo menos 100 anos, foi feito um açude no leito do rio, em pedra e torrão no ………. 13) E com tal represamento das águas do rio, fizeram a denominada ……….. 14) Escavaram poças de represamento no leito do referido rio, rasgaram o rego de regadio a céu aberto que parte do referido rio junto ao açude da ……….. 15) Rego esse que conduz a referida água para os prédios que a consomem, incluindo os dos Autores. 16) Tal rego parte do referido açude, segue ao longo de terreno baldio e daí para os terrenos particulares, até um enorme tanque, (onde antigamente existiam duas poças) situado no ………., a montante da povoação. 17) E daí segue em direcção aos terrenos onde a referida água è partilhada, tendo para efeito rasgado regos de derivação da água para os prédios rústicos dos consortes da mesma, incluindo os dos Autores, moradores de ………. que a aproveitam. 18) Tais obras são visíveis e permanentes, feitas no leito do rio, mantidas e reparadas pelos autores, restantes consortes e seus antepossuidores até ao presente. 19) Há cerca de, pelo menos, 100 anos, que os antecessores, os Autores e restantes consortes da referida água, vão "buscar a água do regadio da ……….". 20) Limpando o açude e regos de derivação e condução da mesma. 21) Efectuando obras no referido regadio, restaurando o açude e regos de condução da referida água do regadio. 22) Há cerca de, pelo menos, 100 anos, que a referida água, da ………. é partilhada pelos Autores restantes consortes, e seus antecessores. 23) E pelos moradores na povoação da ……….. 24) Como donos de forma estável. 25) Durante o Inverno como "água de lima" dos prédios marginais ao rio a jusante do referido açude. 26) Do S. João ao S. Miguel (24 Junho a 29 Setembro) a água é repartida pelos consortes da referida água, moradores da ………., em "Giro diário". 27) Cabendo duas horas de água a cada consorte do nascer ao por do sol. 28) O açude é tapado à meia-noite para juntar a água e ao nascer do sol é aberto para regar. 29) A água corre pelo rego denominado "rego do regadio" por gravidade, até ao limite da povoação da ……….. 30) Onde se junta no tanque aí existente. 31) E daí segue ao longo do rego de regadio para primeiro prédio a regar. 32) Volvidas duas horas é tapado o rego de regadio a montante do prédio que regou, e rega o seguinte durante duas horas, e assim sucessivamente até ao pôr-do-sol. 33) Depois do pôr-do-sol e até à meia-noite regam os prédios a jusante do açude, marginais ao Ribeiro. 34) No dia seguinte ao nascer do sol, continua o giro (a partir do último prédio que regou no dia anterior) concluído o primeiro giro da água, recomeça novo giro, e assim sucessivamente até ao S. Miguel. 35) Todos os anos é sorteado um morador a quem compete fazer a distribuição das águas pelos vários consortes. 36) Sempre à vista de toda a gente, nomeadamente dos moradores de ………., da Junta de Freguesia, da Autarquia, dos Réus e seus antecessores, em exclusivo proveito dos Autores e restantes consortes da referida água. 37) Como donos da referida água. 38) Sem embargo ou oposição de quem quer que seja. 39) Na convicção de não causar lesão de direitos alheios. 40) Convictos de exercerem um direito próprio. 41) Os Réus, em meados de 2002, procederam à captação de água num charco que efectuaram na margem do leito do rio, a montante e já fora do lago de água ancorada pelo açude da ……….. 42) Sem autorização e contra a vontade dos Autores e restantes consortes da referida água. 43) Tendo, para o efeito, introduzido, no charco referido em 41), uma mangueira com cerca de duas polegadas de espessura e cerca de 8 metros de comprimento. 44) Quando os RR. utilizam a água proveniente do rio para uma propriedade denominada ………., situada em ………., utilizando como equipamento auxiliar o motor de rega, isto contribui para a diminuição do caudal de água existente no rio. 45) A propriedade referida em 41) não integra o regadio da ……….. 46) E nunca os seus actuais donos ou seus antepossuidores fruíram gozaram ou possuíram a referida água da ………. 47) Sendo as culturas arvenses de regadio as habitualmente praticadas nos prédios dos AA. 48) Desde há mais de 20, 30, 40, 50, 60 ou mais anos até à presente data, nem os Autores, antecessores ou qualquer pessoa da povoação de ………. fizeram qualquer obra relativamente às águas para montante do ………. ou ………. de onde parte a ……….a ou ……….. 49) Ou fizeram qualquer aproveitamento de tais águas. * O recurso.No recurso está em causa unicamente o pedido de declaração de nulidade da licença de captação de água. Deduziram os AA. em ampliação do pedido que seja declarada nula a licença para captação das águas junta com a contestação, por ofender o direito de propriedade dos AA. O tribunal julgou improcedente, este pedido e proferiu a correspectiva absolvição do pedido. Os recorrentes têm razão. Tendo sido revogada a licença de captação de água cuja nulidade é pedida ao tribunal deixou de existir este litígio concreto. E, como o processo visa a justa composição de litígio, deixando o mesmo de subsistir, a lide neste ponto em particular perde interesse, devendo a instância extinguir-se. Perante esta inutilidade superveniente, o juiz profere uma decisão puramente declarativa dessa extinção da instância. Esta decisão não é de mérito mas apenas uma manifestação de forma, estando excluída qualquer conhecimento de fundo (cf. Ac.STJ de 5.11.92 in www.dgsi.pt). Na procedência das alegações de recurso julga-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide relativamente ao pedido de declaração de nulidade da licença de captação de água. Custas pelos recorridos. Porto, 23.02.2010 Maria das Dores Eiró de Araújo João Carlos Proença de Oliveira Costa Maria da Graça Pereira Marques Mira |