Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033125 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ESCRITURA PÚBLICA IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200203070230065 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART4 N2 A. CCIV66 ART343 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG114. | ||
| Sumário: | I - A acção em que se pede a declaração de nulidade de escritura de justificação notarial, por falsidade da declaração do justificante, é acção de simples declaração negativa. II - Assim, cabe ao réu o ónus da prova dos factos constitutivos do direito alegado na referida escritura. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |