Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029931 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200103190140070 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 897-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART856 N1 ART864 ART865 ART874 ART919. | ||
| Sumário: | Uma cessão de créditos efectuada através de transacção judicial não homologada por decisão judicial, embora anterior a declaração de falência, é ineficaz em relação aos credores com garantia real sobre os bens (ou créditos) penhorados em data anterior àquela cessão, uma vez que a penhora tornou o crédito indisponível enquanto a execução não for declarada extinta, precisamente para garantir os créditos de terceiros com garantia real ou privilégio mobiliário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |