Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140070
Nº Convencional: JTRP00029931
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP200103190140070
Data do Acordão: 03/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 897-A/98
Data Dec. Recorrida: 11/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART856 N1 ART864 ART865 ART874 ART919.
Sumário: Uma cessão de créditos efectuada através de transacção judicial não homologada por decisão judicial, embora anterior a declaração de falência, é ineficaz em relação aos credores com garantia real sobre os bens (ou créditos) penhorados em data anterior àquela cessão, uma vez que a penhora tornou o crédito indisponível enquanto a execução não for declarada extinta, precisamente para garantir os créditos de terceiros com garantia real ou privilégio mobiliário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: