Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027155 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199910269921067 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 N1 ART23 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o requerente pedido a concessão de apoio judiciário, junto determinados documentos comprovativos dos rendimentos e das despesas e arrolado testemunhas, não pode o juiz decidir sobre a não concessão do direito sem que ouça as testemunhas. | ||
| Reclamações: | |||