Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921067
Nº Convencional: JTRP00027155
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199910269921067
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 N1 ART23 N1 N2.
Sumário: I - Tendo o requerente pedido a concessão de apoio judiciário, junto determinados documentos comprovativos dos rendimentos e das despesas e arrolado testemunhas, não pode o juiz decidir sobre a não concessão do direito sem que ouça as testemunhas.
Reclamações: