Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210216
Nº Convencional: JTRP00005048
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
LIBERDADE PROVISÓRIA
FALTA DO RÉU
SANÇÃO PECUNIÁRIA
QUEBRA DE CAUÇÃO
NON BIS IN IDEM
Nº do Documento: RP199210219210216
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 619/90-1
Data Dec. Recorrida: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART91 ART283.
Sumário: I - No âmbito do Código de Processo Penal de 1929, as sanções previstas nos artigos 91 e 283, com a redacção do Decreto-Lei 185/72, não são cumuláveis.
II - Tendo-se aplicado indevidamente ao réu, em liberdade provisória mediante caução, multa pela sua falta a julgamento, nos termos do artigo 91, não deve, mais tarde, por essa falta, quebrar-se a caução, sob pena de violação do princípio " non bis in idem ".
Reclamações: