Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005048 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL LIBERDADE PROVISÓRIA FALTA DO RÉU SANÇÃO PECUNIÁRIA QUEBRA DE CAUÇÃO NON BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | RP199210219210216 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 619/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART91 ART283. | ||
| Sumário: | I - No âmbito do Código de Processo Penal de 1929, as sanções previstas nos artigos 91 e 283, com a redacção do Decreto-Lei 185/72, não são cumuláveis. II - Tendo-se aplicado indevidamente ao réu, em liberdade provisória mediante caução, multa pela sua falta a julgamento, nos termos do artigo 91, não deve, mais tarde, por essa falta, quebrar-se a caução, sob pena de violação do princípio " non bis in idem ". | ||
| Reclamações: | |||