Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020932 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO EXAME MÉDICO VALOR APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199702129611006 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 532/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP67 ART163 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/11/15 IN BMJ N391 PAG699. | ||
| Sumário: | I - Configura contradição insanável da fundamentação ( alínea b) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal ), ter a sentença dado como provado, relativamente ao tempo de doença sofrido pela assistente, que não excedeu 10 dias, e afirmado que essa decisão se baseou nos registos clínicos juntos aos autos, quando tais registos indicam clara e expressamente que as lesões sofridas pela assistente " terão demandado para curar de quinze a trinta dias ". II - O auto de exame médico em que o perito, depois de afirmar que a observada não apresenta sinais de ofensas corporais, avança ( com base na descrição sucinta e pouco detalhada que das lesões é efectuada no boletim de admissão daquela no serviço de urgência de um centro de saúde ) com uma vaga e imprecisa previsão sobre a duração da doença, que tais lesões teriam produzido, não se reveste do rigor e objectividade próprios de um juízo técnico ou científico, configurando-se antes como uma mera previsão aleatória. III - Não é portanto de enquadrar tal juízo na previsão do artigo 163 do Código de Processo Penal, pelo que nada impede o juiz, com base na prova produzida em audiência ( testemunhal ou outra ), dar como assente um período de doença diferente do indicado no referido auto de exame. | ||
| Reclamações: | |||