Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034955 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305120352008 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART62 ART88 ART94. CPC95 ART813 E. | ||
| Sumário: | Se, na pendência de execução, for aprovada a medida de reestruturação financeira da empresa devedora, com alteração do crédito exequendo, em processo de recuperação de empresa, e tal decisão da assembleia de credores for homologada por sentença transitada em julgado, aquela execução deve ser julgada extinta com fundamento em inexigibilidade da obrigação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |