Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0352008
Nº Convencional: JTRP00034955
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EXECUÇÃO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP200305120352008
Data do Acordão: 05/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF98 ART62 ART88 ART94.
CPC95 ART813 E.
Sumário: Se, na pendência de execução, for aprovada a medida de reestruturação financeira da empresa devedora, com alteração do crédito exequendo, em processo de recuperação de empresa, e tal decisão da assembleia de credores for homologada por sentença transitada em julgado, aquela execução deve ser julgada extinta com fundamento em inexigibilidade da obrigação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: