Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022489 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | SEGURO PROVA DOCUMENTAL FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199803179820124 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426. CPC67 ART528 ART529. | ||
| Sumário: | I - Pode dar-se como provada a existência de um contrato de seguro, sem a junção ao processo da apólice ou minuta do contrato, designadamente quando a falta dessa junção resulte de falta de colaboração da seguradora. | ||
| Reclamações: | |||