Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820124
Nº Convencional: JTRP00022489
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: SEGURO
PROVA DOCUMENTAL
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
Nº do Documento: RP199803179820124
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 416-A/94
Data Dec. Recorrida: 10/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
CPC67 ART528 ART529.
Sumário: I - Pode dar-se como provada a existência de um contrato de seguro, sem a junção ao processo da apólice ou minuta do contrato, designadamente quando a falta dessa junção resulte de falta de colaboração da seguradora.
Reclamações: