Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820518
Nº Convencional: JTRP00024537
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRÉDIO ENCRAVADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199902029820518
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 116/94-3
Data Dec. Recorrida: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1293 ART1543 ART1550 ART1555.
CPC67 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/02/11 IN CJ T1 ANOII PAG97.
AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG60.
Sumário: I - Gozam do direito de preferência na alienação de prédio vizinho os proprietários de prédios onerados com servidão legal de passagem a favor daqueles, qualquer que tenha sido o modo de constituição.
II - Os requisitos da servidão legal de passagem, designadamente o encravamento do prédio ou a sua deficiente comunicação com a via pública, têm que ser alegados e provados pelo eventual preferente, sob pena de tal direito lhes não ser reconhecido.
Reclamações: