Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024537 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA SERVIDÃO DE PASSAGEM PRÉDIO ENCRAVADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199902029820518 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1293 ART1543 ART1550 ART1555. CPC67 ART516. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/02/11 IN CJ T1 ANOII PAG97. AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG60. | ||
| Sumário: | I - Gozam do direito de preferência na alienação de prédio vizinho os proprietários de prédios onerados com servidão legal de passagem a favor daqueles, qualquer que tenha sido o modo de constituição. II - Os requisitos da servidão legal de passagem, designadamente o encravamento do prédio ou a sua deficiente comunicação com a via pública, têm que ser alegados e provados pelo eventual preferente, sob pena de tal direito lhes não ser reconhecido. | ||
| Reclamações: | |||