Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012171 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO TÁCITO | ||
| Nº do Documento: | RP199406279420359 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 255/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/69 DE 1969/02/27 ART12 N4 ART11 ART13. | ||
| Sumário: | A ordem dada a um trabalhador às quatro horas da manhã a mandá-lo para casa por alegadamente não cumprir os seus deveres profissionais e a resposta dada a esse trabalhador da parte da tarde do mesmo dia de que não trabalhava mais comprovam o seu despedimento. | ||
| Reclamações: | |||